7 de outubro de 2026

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Marvvila relata perseguição e caso reacende alerta sobre stalking e proteção às mulheres

Cantora contou que é perseguida há meses por um homem que insiste em abordá-la, aparece em seus shows e produz imagens dos dois com inteligência artificial; entenda o que diz a legislação brasileira

Barbara Braga | 07/10/2026
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- Crédito: @marvvila

O que começa com uma mensagem indesejada nem sempre termina em uma mensagem. No caso de Marvvila, a cantora contou publicamente que vem sendo perseguida há meses por um homem que, segundo seu relato, age como se os dois mantivessem um relacionamento que nunca existiu.

A artista afirmou que o homem envia mensagens diariamente, mesmo depois de ser bloqueado, cria novas formas de contato e chegou a procurar fã-clubes para tentar falar com ela. A situação, segundo Marvvila, também ultrapassou o ambiente virtual: o homem teria aparecido em apresentações, levado presentes, tentado entrar em um show com um ingresso falso dizendo ser marido da cantora e chegado à porta de seu camarim.

Marvvila também relatou que o perseguidor produz imagens feitas com inteligência artificial nas quais os dois aparecem juntos, reforçando uma relação que, segundo ela, não existe.

O episódio chama atenção para uma questão que vai muito além da vida de uma celebridade: perseguir alguém repetidamente é crime no Brasil, e a legislação também prevê instrumentos específicos de proteção para mulheres em situação de violência.

O que é stalking?

O crime de perseguição, conhecido popularmente como stalking, foi incluído no Código Penal pela Lei nº 14.132, de 2021.

O artigo 147-A estabelece como crime perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou perturbando sua liberdade ou privacidade.

A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão e multa. A punição pode ser aumentada pela metade em algumas circunstâncias previstas na lei, entre elas quando o crime é cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

A expressão “por qualquer meio” é importante porque a perseguição não precisa acontecer exclusivamente de forma presencial.

Mensagens insistentes, ligações, redes sociais e outras formas de contato podem integrar um conjunto de comportamentos que será analisado pelas autoridades. O elemento central do crime é a reiteração da perseguição e a perturbação da liberdade ou privacidade da vítima.

Por isso, uma mensagem isolada e indesejada não é automaticamente stalking. É o conjunto de condutas, sua repetição e seus efeitos que precisam ser avaliados em cada situação.

Quando a perseguição ultrapassa os limites da internet

No relato de Marvvila, a situação teria evoluído de contatos virtuais para tentativas de aproximação no mundo real.

Segundo a cantora, mesmo depois dos bloqueios, o homem teria continuado a procurar maneiras de estabelecer contato. Ele também teria frequentado apresentações da artista e levado presentes, além de tentar chegar a espaços reservados.

Esse tipo de escalada ajuda a explicar por que stalking não deve ser tratado como demonstração de admiração ou insistência romântica.

Quando alguém deixa claro que não quer contato e a outra pessoa continua procurando formas de se aproximar, a questão passa a envolver limites, privacidade, liberdade e segurança.

No caso de uma pessoa pública, o acesso facilitado a informações sobre agenda, apresentações e locais frequentados pode tornar a situação ainda mais complexa.

E quando a vítima é uma mulher?

A legislação brasileira possui mecanismos específicos de proteção às mulheres em situação de violência.

Em 19 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo quando ela acontece fora dos contextos doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.

A decisão do STF é especialmente relevante para situações em que não existe relacionamento entre vítima e agressor.

Isso significa que a ausência de vínculo amoroso, familiar ou doméstico não impede, por si só, a aplicação das medidas protetivas quando estiver caracterizada uma situação de violência de gênero e risco à mulher.

A proteção pode alcançar situações ocorridas em contextos comunitários, profissionais, institucionais, sociais ou políticos, segundo o Supremo.

Quais medidas uma mulher pode pedir?

As medidas protetivas de urgência existem para interromper situações de violência e reduzir o risco à vítima.

Entre as possibilidades estão a proibição de aproximação, a proibição de contato e outras determinações destinadas a impedir que o agressor continue se aproximando ou perturbando a mulher.

Uma mudança importante também ocorreu em 2026, quando a legislação passou a prever a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em determinadas situações. A Lei nº 15.383/2026 também estabeleceu critérios de prioridade para esse monitoramento e aumentou a punição em determinadas hipóteses de descumprimento.

Além disso, desde 2023, a Lei Maria da Penha estabelece que medidas protetivas podem ser concedidas independentemente da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial, quando houver situação de risco.

Ou seja: buscar proteção não depende necessariamente de esperar que a situação se torne ainda mais grave.

E se houver inteligência artificial envolvida?

O relato de Marvvila também chama atenção para uma mudança recente na legislação brasileira.

Em abril de 2025, entrou em vigor a Lei nº 15.123, que alterou o artigo 147-B do Código Penal, referente ao crime de violência psicológica contra a mulher.

A legislação passou a determinar que a pena seja aumentada de metade quando esse crime é cometido utilizando inteligência artificial ou outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

O artigo 147-B trata de condutas capazes de causar dano emocional à mulher ou de prejudicar sua autodeterminação, incluindo práticas como ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem e outras formas de controle.

No caso de Marvvila, a cantora afirmou que o homem produz imagens dos dois juntos com IA. O relato, por si só, não permite afirmar qual crime eventualmente estaria configurado — isso depende da análise das circunstâncias e das autoridades competentes —, mas mostra como novas tecnologias passaram a fazer parte de situações de violência e perseguição.

O que uma vítima pode fazer?

Diante de uma situação de perseguição, é importante preservar as evidências.

Mensagens, áudios, vídeos, e-mails, perfis utilizados pelo perseguidor, registros de chamadas, imagens, presentes, cartas e informações sobre aparições presenciais podem ajudar a documentar a repetição das condutas.

Também pode ser importante registrar datas, locais e circunstâncias de cada episódio.

A vítima pode procurar uma Delegacia da Mulher (DEAM) ou outra unidade policial, além de serviços da rede de atendimento, Defensoria Pública e órgãos do sistema de Justiça, conforme a situação.

Em casos de risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.

O Ligue 180, serviço do governo federal voltado à orientação e ao atendimento de mulheres em situação de violência, também funciona como canal de informação sobre direitos e serviços disponíveis.

Bloquear não é exagero. Pedir ajuda também não.

O caso relatado por Marvvila coloca em evidência uma situação que muitas mulheres enfrentam longe dos holofotes: a dificuldade de fazer com que um “não” seja respeitado.

A perseguição pode acontecer pela internet, na rua, no trabalho, em espaços de lazer ou por meio de pessoas próximas. Pode começar de maneira aparentemente pequena e se transformar em uma sequência de invasões de privacidade.

Por isso, reconhecer os sinais e procurar ajuda pode ser importante antes que a situação se agrave.

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Barbara Braga