Política
Direitos da população negra em disputa: leis e propostas que podem mudar o Brasil
Da redução da maioridade penal às cotas raciais, passando pelo financiamento eleitoral, pela reparação histórica e pelos direitos quilombolas, decisões políticas e jurídicas influenciam o acesso da população negra à justiça, à educação, à terra e à representação
Os direitos da população negra brasileira não são definidos apenas pela Constituição Federal de 1988. Eles também dependem de leis aprovadas pelo Congresso, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), políticas públicas e propostas que continuam em discussão no Legislativo. Em diferentes áreas, essas medidas podem ampliar garantias, corrigir desigualdades históricas ou colocar direitos já conquistados novamente em disputa.
Em um país marcado pelo racismo estrutural, acompanhar essas mudanças exige olhar para além do texto de cada projeto. É preciso entender quem será afetado, quais direitos estão envolvidos e se estamos diante de uma lei em vigor, de uma decisão judicial ou de uma proposta que ainda precisa ser aprovada.
O debate ganhou força em outubro de 2026, em meio à campanha eleitoral e às declarações de candidatos sobre mudanças na Constituição. Entre os assuntos em discussão estão a redução da maioridade penal, a reforma do Judiciário e alterações na organização política do país. Ao mesmo tempo, seguem em pauta medidas relacionadas às ações afirmativas, à reparação histórica e à garantia de direitos territoriais.
Constituição de 1988: uma base de direitos que continua em disputa
Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição estabeleceu princípios fundamentais para a democracia brasileira, como a igualdade perante a lei, a proteção dos direitos fundamentais e o combate à discriminação. Também reconheceu direitos territoriais das comunidades quilombolas no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina ao Estado a emissão dos títulos de propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes dos quilombos.
Essas garantias são fundamentais para a população negra, mas sua existência no texto constitucional não significa que estejam plenamente asseguradas na prática. O acesso à justiça, a proteção contra a violência, a titulação de territórios e a igualdade de oportunidades dependem também da atuação das instituições públicas e da implementação de políticas específicas.
A Constituição pode ser alterada por meio de Propostas de Emenda à Constituição (PECs). Para que uma emenda seja aprovada, são necessários dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares em cada votação. O procedimento exige 308 votos na Câmara e 49 no Senado.
Esse processo não permite, porém, que qualquer direito seja eliminado por simples decisão de uma maioria. A Constituição também estabelece limites às emendas, entre eles a proteção às chamadas cláusulas pétreas, que incluem direitos e garantias individuais.
É nesse contexto que propostas sobre segurança pública, sistema de Justiça e organização do Estado precisam ser examinadas: mudanças institucionais podem ter consequências concretas sobre a vida de grupos historicamente submetidos à exclusão e à violência.
Redução da maioridade penal: por que o debate preocupa?
Uma das propostas que voltaram ao centro do debate político é a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. A PEC apresentada em 2015 recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em junho de 2026 e passou a ser discutida em comissão especial. Até outubro, o texto ainda não havia concluído a tramitação necessária para entrar em vigor.
A medida voltou a ganhar destaque após o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro defender mudanças constitucionais, incluindo a redução da maioridade penal, durante a campanha de outubro. A proposta, portanto, não é uma alteração já aprovada na Constituição, mas uma mudança que segue em debate.
O tema exige atenção especial quando observado pelo recorte racial. Crianças e adolescentes negros são afetados por desigualdades sociais e por abordagens de segurança pública que precisam ser analisadas à luz do racismo estrutural. Uma eventual mudança na idade de responsabilização penal pode ampliar o alcance do sistema penal sobre adolescentes de 16 e 17 anos.
Isso não significa que a proposta, por si só, já tenha alterado a situação jurídica desses jovens. Significa que seus possíveis efeitos precisam ser debatidos considerando o direito à proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, as condições do sistema socioeducativo e as desigualdades raciais presentes no sistema de Justiça.
A pergunta central não deve ser apenas qual punição aplicar, mas também quais políticas de prevenção, educação, proteção social e responsabilização são capazes de reduzir a violência sem ampliar injustiças.
Cotas raciais: avanços legais e disputas sobre sua aplicação
As ações afirmativas estão entre os principais instrumentos criados para enfrentar desigualdades históricas no acesso à educação, ao serviço público e a espaços de poder. Essas políticas reconhecem que tratar todas as pessoas da mesma forma, sem considerar as barreiras existentes, nem sempre produz oportunidades iguais.
Na educação federal, a Lei nº 14.723/2023 atualizou a Lei de Cotas, mantendo a reserva de vagas para estudantes pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, além de estudantes que cursaram integralmente a educação básica em escolas públicas. A legislação também modificou critérios de acesso e acompanhamento da política.
No serviço público federal, a Lei nº 15.142/2025 estabeleceu a reserva de 30% das vagas em concursos e processos seletivos abrangidos pela norma para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. A legislação substituiu o regime anterior de cotas no serviço público federal e ampliou a abrangência da reserva de vagas.
Essas leis representam mecanismos concretos de enfrentamento à desigualdade, mas sua efetividade depende de implementação, fiscalização, transparência e recursos. O debate sobre cotas não se encerra na aprovação de uma norma: envolve a garantia de que as vagas reservadas sejam respeitadas e de que os mecanismos de verificação não se transformem em barreiras arbitrárias.
Em 2026, a Câmara também recebeu o Projeto de Lei nº 1.517/2026, que propõe estabelecer padrões nacionais para políticas de ações afirmativas no ensino superior público e em instituições privadas beneficiadas por recursos públicos. O projeto busca impedir que estados e municípios adotem normas que suprimam ou restrinjam essas políticas. Por enquanto, trata-se de uma proposta legislativa, não de uma nova lei em vigor.
Financiamento eleitoral: dinheiro também é uma questão de representatividade
A participação política é outro campo em que direitos e disputas se cruzam. Ter candidaturas negras nas eleições é importante, mas a presença de pessoas negras nas urnas não garante, sozinha, condições iguais de competição. O acesso a recursos para campanhas influencia a possibilidade de divulgar propostas, formar equipes e alcançar eleitores.
A Emenda Constitucional nº 133/2024 estabeleceu o mínimo de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Em julho de 2026, o STF confirmou a constitucionalidade desse percentual como piso obrigatório. A Corte também determinou a compensação de valores que partidos deixaram de destinar corretamente em eleições anteriores, com aplicação parcelada ao longo de quatro eleições, a partir de 2026.
A regra precisa ser entendida em conjunto com uma controvérsia: a mesma emenda constitucional ficou conhecida como PEC da Anistia, por prever mecanismos de regularização de descumprimentos anteriores relacionados a cotas e financiamento partidário. Assim, a discussão reúne duas dimensões: a garantia de um percentual mínimo para candidaturas negras e o tratamento dado às irregularidades cometidas no passado.
O resultado concreto depende da fiscalização e do cumprimento das regras pelos partidos. Em ano eleitoral, acompanhar a distribuição de recursos é uma forma de verificar se a promessa de representatividade se traduz em condições materiais para a participação política.
Reparação histórica: uma proposta que ainda precisa avançar
Outra iniciativa relevante é a PEC 27/2024, conhecida como PEC da Reparação. A proposta pretende acrescentar à Constituição um capítulo dedicado à promoção da igualdade racial e criar o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial, voltado à ampliação de oportunidades e à inclusão social da população preta e parda.
A discussão parte do reconhecimento de que as desigualdades raciais não foram produzidas apenas por atitudes individuais, mas também por processos históricos, econômicos e institucionais que limitaram o acesso da população negra à terra, à educação, à renda e ao poder político.
A PEC avançou na Câmara dos Deputados e foi discutida em comissão especial, mas não deve ser confundida com uma política já incorporada à Constituição. A criação do fundo e as medidas previstas no texto dependem da conclusão do processo legislativo e da aprovação da proposta nos termos exigidos para uma emenda constitucional.
A reparação histórica é um debate que vai além de indenizações individuais. Pode envolver políticas públicas, financiamento, memória, educação, acesso a oportunidades e enfrentamento de desigualdades persistentes. O ponto decisivo é saber quais medidas serão adotadas, com quais recursos e de que maneira serão acompanhadas.
Direitos quilombolas e território: a garantia precisa sair do papel
Para comunidades quilombolas, o reconhecimento territorial é parte da continuidade da vida comunitária, da preservação cultural e da autonomia econômica. A Constituição assegura o direito à propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes de quilombos, mas a efetivação desse direito depende de processos de reconhecimento, regularização e titulação.
Em março de 2026, o STF também decidiu que florestas situadas em terras ocupadas por povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais não podem ser concedidas à iniciativa privada nos termos questionados no julgamento da ADI 7394. A decisão reforçou a proteção de territórios tradicionais diante de modelos de exploração econômica que poderiam afetar direitos de posse e domínio dessas comunidades.
O caso evidencia que a defesa dos direitos quilombolas não depende somente de uma norma constitucional. Ela também passa pela interpretação das leis ambientais, pelas decisões judiciais e pela forma como o Estado administra terras e recursos naturais.
Na prática, a demora na titulação e os conflitos territoriais continuam sendo questões centrais para comunidades que reivindicam a proteção de seus espaços históricos. O direito formal só se torna efetivo quando há condições de exercê-lo.
Racismo é crime: o que a legislação já prevê
Nem todas as mudanças em debate representam uma ameaça a direitos. Algumas ampliaram instrumentos de proteção e responsabilização. É o caso da Lei nº 14.532/2023, que passou a enquadrar a injúria racial como crime de racismo, além de prever disposições relacionadas ao racismo praticado em contextos esportivos e artísticos, ao racismo recreativo e religioso e à conduta de agentes públicos.
A legislação representa um avanço no reconhecimento da gravidade da violência racial. Ainda assim, a existência da lei não elimina o problema: é necessário garantir canais de denúncia, acolhimento às vítimas, investigação adequada e responsabilização.
Também é importante que o debate público não trate o racismo como um conjunto de episódios isolados. A discriminação pode se manifestar em ofensas diretas, mas também em práticas institucionais e barreiras que dificultam o acesso a direitos. Por isso, o enfrentamento precisa combinar aplicação da lei, prevenção, educação e políticas de igualdade.
O que acompanhar daqui para frente
As mudanças que afetam a população negra não estão reunidas em um único projeto nem seguem uma direção uniforme. Algumas medidas ampliam direitos; outras podem restringir garantias ou modificar o alcance de políticas já existentes. Há ainda propostas que permanecem em tramitação e cuja aprovação não pode ser tratada como fato consumado.
Entre os pontos que merecem acompanhamento estão:
- Maioridade penal: a tramitação da proposta que pretende reduzir de 18 para 16 anos a idade de responsabilização penal.
- Cotas raciais: a aplicação das leis de reserva de vagas na educação e no serviço público e o andamento de propostas que podem alterar sua abrangência.
- Financiamento eleitoral: o cumprimento dos percentuais mínimos destinados às candidaturas negras e a compensação de valores de eleições anteriores.
- Reparação histórica: a tramitação da PEC 27/2024 e o futuro do fundo nacional proposto para promover igualdade racial.
- Direitos quilombolas: a titulação dos territórios e as decisões sobre proteção territorial e exploração econômica.
- Combate ao racismo: a aplicação da legislação penal e a efetividade dos mecanismos de denúncia e responsabilização.
O acompanhamento também exige atenção à maneira como propostas de reforma do Estado são apresentadas. Em outubro de 2026, Flávio Bolsonaro defendeu mudanças constitucionais envolvendo o Judiciário, a maioridade penal, a reforma política e o fim da reeleição presidencial, com possibilidade de ampliar a duração dos mandatos. São temas diferentes, com procedimentos e consequências próprios, e seus efeitos sobre direitos e instituições precisam ser avaliados a partir do conteúdo concreto de cada proposta, não apenas de declarações de campanha.
Direitos não se garantem apenas com leis aprovadas
A Constituição de 1988 continua sendo uma referência central para a proteção de direitos, mas a disputa por igualdade racial acontece também nas leis ordinárias, no orçamento público, nas decisões dos tribunais, nas eleições e na execução das políticas públicas.
Para a população negra, acompanhar essas mudanças é acompanhar decisões que podem repercutir na liberdade, na segurança, na educação, no trabalho, na representação política e no direito à terra. Por isso, é fundamental distinguir o que já está garantido em lei, o que está sendo implementado e o que ainda é uma proposta em debate.
A igualdade racial não depende apenas do reconhecimento formal de direitos, mas das condições para exercê-los. É nessa distância entre a garantia escrita e a realidade vivida que se mede o compromisso das instituições brasileiras com a democracia e com o enfrentamento do racismo.




