23 de fevereiro de 2026

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Retrocesso, idolatria e vulnerabilidade feminina: o que a última semana revela

Os casos recentes revelam uma engrenagem que insiste em minimizar, justificar ou deslocar a gravidade da violência de gênero no Brasil

Barbara Braga | 23/02/2026
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- Crédito: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

Os três casos recentes, a volta do nome de Bruno Fernandes das Dores de Souza ao debate esportivo, as declarações machistas do jogador Gustavo Marques e a absolvição, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos, não surgem no vazio. Eles se inserem em um contexto mais amplo de um país que, apesar de avanços legais no combate à violência de gênero, ainda convive com índices alarmantes de feminicídio, violência sexual contra crianças e naturalização de discursos que deslegitimam mulheres. O que os conecta não é apenas a repercussão midiática, mas um padrão recorrente: a tendência de relativizar a violência quando a vítima é mulher ou menina, seja no esporte, no discurso público ou nas decisões judiciais.

Ídolos, memória e responsabilidade simbólica

Quando o nome de Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, volta ao noticiário esportivo por tentativas de retorno ao futebol, o debate que se impõe vai muito além da escalação de um time. Ele toca em um ponto sensível da sociedade brasileira: os limites entre o direito à ressocialização e a responsabilidade social de instituições que constroem ídolos.

Bruno foi condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, em um caso que marcou profundamente o país e se tornou símbolo da violência contra a mulher no Brasil. Do ponto de vista jurídico, a Constituição e a Lei de Execução Penal estabelecem que a pena deve ter também caráter de ressocialização. Ou seja, após cumprir as determinações judiciais, o condenado tem o direito de tentar reconstruir sua vida profissional. Esse princípio é basilar em um Estado democrático de direito.

No entanto, ressocialização não é sinônimo automático de reposicionamento em espaços de alta visibilidade e idolatria. O futebol, especialmente no Brasil, não é apenas uma atividade profissional comum: ele é um campo simbólico de construção de heróis, referências e modelos de conduta. Clubes, patrocinadores e torcidas projetam nesses atletas valores como superação, disciplina e inspiração. Quando uma figura condenada por feminicídio ou homicídio contra uma mulher retorna ao centro desse imaginário, o impacto ultrapassa o campo jurídico e adentra o campo ético e social.

O Brasil enfrenta índices alarmantes de feminicídio eviolência doméstica. Nesse cenário, a volta de um atleta condenado por um crime dessa natureza a um posto de destaque pode ser percebida como relativização simbólica da gravidade do que ocorreu. Não se trata apenas do direito individual ao trabalho, mas da mensagem coletiva transmitida.

Outro ponto central é a diferença entre reinserção social e reinserção em posição de poder simbólico. A ressocialização pressupõe reconstrução de vínculos sociais, responsabilidade pelo ato cometido e transformação pessoal. Já a idolatria envolve aplauso, admiração e influência, especialmente sobre jovens e crianças que veem no esporte um espelho de futuro. Essa distinção é fundamental para compreender por que o debate é tão complexo.

O caso do goleiro Bruno, portanto, não se resume a “pode ou não pode jogar”. Ele expõe uma tensão real entre o direito individual à segunda chance e o dever coletivo de enfrentar a cultura da violência contra mulheres, em um país que ainda luta para reduzir feminicídios e naturalizações de agressões.

Liberdade de expressão não é licença para deslegitimar

No episódio envolvendo Gustavo Marques, o debate migra para outro território sensível: a liberdade de expressão. Sim, opinar é um direito constitucional. O problema surge quando opinião se confunde com reprodução de estereótipos que historicamente sustentam desigualdades de gênero.

A Constituição brasileira assegura a liberdade de expressão como direito fundamental. No entanto, esse direito não é absoluto. Ele não funciona como salvo-conduto para discursos que reforcem desigualdades estruturais, legitimem discriminação ou desqualifiquem grupos sociais. Opinião não é sinônimo de imunidade ética e, em determinados contextos, pode ultrapassar a esfera individual e produzir efeitos coletivos nocivos.

No ambiente esportivo, isso ganha proporções ainda maiores. Jogadores são figuras públicas com alcance massivo, especialmente nas redes sociais. Suas falas não circulam apenas entre colegas de profissão; elas impactam torcedores, jovens atletas e a cultura esportiva como um todo. Quando uma declaração reproduz estereótipos de gênero ou minimiza a presença feminina, por exemplo, ela reforça barreiras históricas enfrentadas por mulheres no esporte, seja como profissionais, torcedoras, jornalistas ou gestoras.

É importante diferenciar crítica esportiva de discurso discriminatório. Discordar de desempenho, estratégia ou arbitragem faz parte do jogo democrático. Já utilizar argumentos que inferiorizam mulheres ou naturalizam desigualdades de gênero ultrapassa o campo da análise técnica e entra no terreno da deslegitimação. E deslegitimar não é opinar, é contribuir para manter estruturas excludentes.

Quando a lei é relativizada

O caso mais grave, porém, emerge do Judiciário. A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por maioria, absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável, sob o argumento de que existiria um “vínculo afetivo” entre ele e a criança.

A decisão contrariou o entendimento consolidado no artigo 217-A do Código Penal brasileiro, que estabelece de forma objetiva: qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, vínculo emocional ou anuência familiar. A vulnerabilidade, nesse caso, é presumida por lei. Não há margem para relativização.

O voto vencedor, relatado pelo desembargador Magid Nauef Láuar, sustentou que não teria havido violência ou exploração e que a relação teria se estabelecido com conhecimento da família da menina. Essa interpretação gerou forte reação social e institucional, justamente por deslocar o foco da proteção integral da criança para uma leitura subjetiva sobre afetividade.

A única divergência no julgamento veio da desembargadora Kárin Emmerich, que apresentou um voto vencido contundente. Segundo a magistrada, relativizar a vulnerabilidade de uma menina de 12 anos sob a justificativa de “vínculo afetivo” reproduz um padrão patriarcal e sexista historicamente usado para naturalizar a violência sexual contra meninas. Para ela, a legislação é clara e não permite que consentimento presumido ou arranjos familiares afastem a tipificação do crime.

O debate central não é apenas jurídico, é estrutural. Quando uma decisão judicial sinaliza que a relação entre um adulto e uma criança pode ser interpretada sob a lógica de “família” ou “afeto”, abre-se uma brecha perigosa na proteção que o Estado deve garantir às vítimas.

Em um país que enfrenta índices alarmantes de violência sexual contra menores, decisões como essa não reverberam apenas nos autos do processo. Elas ecoam na sociedade.

Misoginia estrutural não se manifesta apenas em agressões explícitas. Ela aparece na indulgência seletiva, na tentativa de contextualizar excessivamente o agressor, na rapidez em discutir a “segunda chance” antes de reafirmar a gravidade do ato. Ela se revela quando a sociedade debate o talento, a carreira ou o afeto, mas hesita em reafirmar a dignidade da vítima como ponto inegociável.

Não são fatos isolados. São sinais de uma disputa permanente sobre o valor da vida e da integridade feminina no Brasil.

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Barbara Braga