• 16-09-2024

Foi constatado que havia ocorrido um erro no reconhecimento fotográfico que o vinculou a roubo

Carlos Vítor Guimarães, de 24 anos, de São Gonçalo, foi libertado no dia 25 de julho após passar um ano e cinco meses preso injustamente. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a constatação de um erro no reconhecimento fotográfico que o vinculou a um roubo de carga ocorrido em 2018.  

Carlos, que trabalha como trancista, foi detido no presídio Evaristo de Moraes, em São Cristóvão, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Sua prisão foi decretada com base no reconhecimento da vítima de um roubo de carga em São Gonçalo, um crime que ocorreu no ano de 2018. Naquele ano, Carlos foi assaltado e teve seus documentos roubados. Sua carteira de identidade foi encontrada pela polícia em posse de um grupo de suspeitos. Quando Carlos foi chamado ao 72º Distrito Policial para recuperar seus documentos, descobriu que sua foto havia sido inserida no álbum de suspeitos.  

Devido ao erro, Carlos foi preso por duas semanas no Complexo Prisional de Benfica em 2019. Ele foi liberado para aguardar o julgamento em liberdade, mas foi novamente preso no início de 2023, com base apenas no reconhecimento fotográfico da vítima.  

 

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Reprodução/Internet

O relator do caso no STJ destacou as falhas no processo de reconhecimento fotográfico durante o inquérito policial, bem como a hesitação da vítima em confirmar a identidade de Carlos durante o processo judicial. “É inescapável concluir pela nulidade do reconhecimento por foto levado a efeito, por inobservância do disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal, que traz os requisitos mínimos de validade para o procedimento, o qual, outrossim, em se tratando de ato irrepetível, resta imprestável nos autos”, afirmou o relator.  

Segundo o processo, a vítima descreveu o criminoso como um homem negro de aproximadamente 1,75 m de altura e com idade entre 20 e 25 anos. Baseado nesse reconhecimento, Carlos foi condenado a seis anos e cinco meses de reclusão em regime inicial semiaberto.  

No habeas corpus requisitado ao órgão de justiça, a defesa de Carlos argumentou que o reconhecimento foi falho, pois as pessoas que serviram de dublês tinham características físicas diferentes das de Carlos. Além disso, a vítima demonstrou dúvidas sobre a identidade de Carlos durante a audiência de instrução e julgamento.  

Redação Africanize

Redação do Africanize